Decreto que proíbe manifestações culturais no local é contestado pela sociedade e movimentos culturais
A manifestação se caracteriza basicamente pela irreverência e descontração, em face à medida do prefeito que visa diminuir as manifestações culturais nas áreas centrais de Belo Horizonte. Para o movimento, as pessoas deverão ir de roupa de banho (bermuda, calção, biquíni, maiô, cueca) e levar artigos de praia, tais como bóias, cadeiras, toalhas, guarda-sol, cangas, farofa e a vitrolinha ou o violão.
Todos os interessados em discutir a proibição de eventos na praça estão convidados para esmiuçar o tema das revitalizações ocorridas recentemente na cidade e dos decretos de lei que instauram o deliberado loteamento dos espaços públicos. Isso, enquanto curtem o sol e a cidade.
O Centro e a Cultura
Há cinco anos, iniciou-se em regiões de da Grande Belo Horizonte um novo processo de higienização urbana, que tem como base elementar a reestruturação de espaços da cidade em consonância com as tendências contemporâneas de uso e desuso especulativo-mercantil das grandes cidades. Além do ostensivo investimento em mecanismos de monitoramento que se espalharam pelos arredores do centro urbano de BH (vide o chamado Projeto Olho - Vivo), tais empreendimentos tendem a sufocar, por vários meios, o encontro espontâneo de indivíduos nas ruas e o livre uso de espaços classificados como "públicos".
Essas intervenções se definem por moldes dos velhos projetos característicos de todas as modernas cidades erguidas sob os pressupostos unitários do capitalismo: limpeza de aspecto fundamentalmente classista, projetos infra-estruturais de custos estratosféricos, restauração de pontos turísticos e outros.
Em 09 de dezembro de 2009, foi decretada pela administração da cidade, com assinatura direta do prefeito, a proibição de "eventos de qualquer natureza" na Praça da Estação (ou Praça Rui Barbosa), um patrimônio público que viveu os primeiros suspiros da cidade. A medida pode assinalar a retomada do que se iniciou em 2005/2006, como corrida "emergencial" para a conclusão de todas as obras necessárias para que BH possa dar suporte aos eventos da Copa do Mundo de 2014.
"O decreto"
DECRETO Nº 13.798 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Fonte: DOM 10/12/2009
Fonte: pedreiranavidraca.blogspot.com
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